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CONQUISTA: Deputado Valdelino anuncia suspensão das parcelas das igrejas

“Nós estamos ajudando o governo a pautar importantes decisões”, comemorou o Deputado Valdelino Barcelos ao anunciar a tão esperada suspensão das parcelas dos imóveis da Terracap que são ocupados por instituições sociais e religiosas. A medida foi decretada após a aprovação do Projeto de Lei nº 1072/2020 e tem validade enquanto durar a crise causada pela pandemia do novo coronavírus. As igrejas estão de portas fechadas desde o decreto do governo, em 19 de março, sem previsão de reabertura.

Para Valdelino, principal articulador da conquista junto ao Governo do Distrito Federal, essa é a função do parlamento. “O deputado ouve as necessidades da população, transforma em proposta, debate em plenário, procura soluções e resolve da melhor maneira. Foi isso que nós fizemos e a conquista está aí, formalizada”, declarou.

ENTENDA A CRONOLOGIA:

Depois de atender a um grupo de lideranças que representavam as instituições de assistência social e religiosas, o Deputado Valdelino Barcelos escreveu um Projeto de Lei e, no dia 25 de março, protocolou na Câmara Legislativa. Entre as medidas propostas, estava a suspensão temporária das parcelas dos imóveis e a isenção de multa e juros, no caso do atraso das parcelas vencidas até a suspensão propriamente dita.

Uma semana depois, no dia 1º de abril, o Projeto de Lei nº 1072/2020 foi aprovado e encaminhado ao poder executivo. Pouco tempo depois, em 15 de abril, a diretoria da Terracap assinou o termo que oficializou a suspensão das parcelas.

“A Terracap atendeu ao nosso pedido e vai aguardar o fim da pandemia para voltar a cobrar as parcelas vencidas nesse período”, explicou Valdelino, que reforça a informação de que a compra dos lotes é regida pela Lei Complementar 806/2009, “uma lei específica de regularização urbanística e fundiária das instituições religiosas e de assistência social. Então é importante ficar atento às regras”, conclui.

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(61) 3348-8182

Câmara Legislativa do DF
4º andar  – Gabinete 18
SIG – Praça Municipal – Quadra 2 Lote 5

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