Ônibus no DF poderá ter motor dianteiro, mas com limite de ruído e poluentes

Limites de ruído, temperatura e poluentes poderão orientar o transporte público coletivo do Distrito Federal, já que o Projeto de Lei nº 865/2019 foi aprovado pela Câmara Legislativa nesta quinta-feira (12). A proposta, de autoria dos deputados Valdelino Barcelos e Rafael Prudente, proíbe a compra de ônibus em desacordo com as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas, conhecidas como NBR 15.570. Isso significa que requisitos mínimos, como limite máximo de 85 decibéis de barulho, tolerância de exposição ao calor e motor sustentável, precisam ser obedecidos, para melhor atendimento dos passageiros e profissionais da área.

Segundo o texto do projeto, uma pesquisa realizada pelo Ministério Público do DF constatou que 45% dos 15 mil motoristas e cobradores do transporte público da capital apresentaram perda auditiva. O motivo seria decorrente do alto barulho do motor da maioria dos ônibus. Diante disso, a proposta prevê que a frota do Distrito Federal seja substituída gradativamente por veículos em conformidade com as novas regras.

“De fato a frota antiga, que ainda não cumpria com estas regras, proporcionava um ambiente de trabalho totalmente insalubre aos motoristas e cobradores, além de ser precário ao passageiro. É justamente com essa preocupação que nós estamos proibindo que ônibus nestas condições continuem circulando no Distrito Federal. As normas da ABNT, bem como a tecnologia Euro 5 para os motores, são obrigatórias em todo o país e agora precisam regular o transporte público coletivo da capital federal também”, explicou Valdelino. “Nós estamos atrasados e precisamos corrigir esse mal”, acrescentou.

Valdelino Barcelos, que é caminhoneiro e presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana no legislativo local, defende ainda que, a longo prazo, o valor das passagens pode até sofrer redução, uma vez que a manutenção dos ônibus tende a ser mais barata com estas novas tecnologias. “Compete ao poder executivo equilibrar esses custos e retornar o benefício para a população, na forma de redução de passagens. É justo e vou colocar a comissão para fiscalizar essa possibilidade”, afirmou.

O Projeto de Lei nº 865/2019 precisa ser sancionado pelo governador antes de valer como lei no DF. O prazo para sanção é de 15 dias, após o envio da redação final pela Câmara Legislativa.

ENVIAR EMAIL

dep.valdelinobarcelos@cl.df.gov.br

(61) 3348-8182

Câmara Legislativa do DF
4º andar  – Gabinete 18
SIG – Praça Municipal – Quadra 2 Lote 5

Siga-me nas redes sociais

Fechar Menu