Valdelino Barcelos aprova projeto que combate cobrança indevida de frete por lojas

Uma proposta que garante o direito do consumidor foi aprovada na tarde desta terça-feira (5), na Câmara Legislativa do Distrito Federal. De iniciativa do Deputado Valdelino Barcelos, o projeto de lei nº 482/2019 proíbe a cobrança de frete pelas lojas, quando o usuário adquirir produtos pela internet e faça a opção de retirá-los no estabelecimento comercial da mesma marca. Para valer como lei, o projeto precisa ser sancionado pelo governador no prazo médio de 15 dias.

Segundo Valdelino, o gabinete recebeu denúncias de pessoas que compraram produtos no site da marca e mesmo optando por retirar na loja física, foram cobrados na taxa de frete. “O próprio Código de Defesa do Consumidor resguarda o cliente nesse sentido. Essa cobrança é abusiva e em uma simples consulta ao Procon-DF, nós conseguimos confirmar isso”, explicou. “Transformar esse princípio em lei é mais um instrumento contra esses excessos”, defende o parlamentar, que é membro da Comissão de Defesa do Consumidor na CLDF.

Segundo o projeto, as lojas que revendem produtos de outras marcas parceiras, um conceito conhecido como marketplace, não serão prejudicadas pela lei. A proibição só será aplicada quando o produto for vendido e entregue pelo mesmo estabelecimento. O PL determina ainda que a norma pode ser aplicada em estabelecimentos de qualquer região administrativa do Distrito Federal e estarão sujeitos a multa pela autoridade administrativa responsável pela fiscalização, após denúncia do consumidor no Procon-DF.

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