Foto: Bianca Lima

Transporte escolar recebe a segunda parcela do auxílio emergencial

A segunda parcela já está na conta. Os motoristas do transporte escolar privado do DF foram beneficiados, em julho, com um auxílio emergencial, devido a crise causada pela pandemia do coronavírus. Na sexta-feira (14), foi confirmado o pagamento da segunda parcela. Pelo menos 1,8 mil profissionais foram alcançados com o auxílio financeiro, que vai depositar duas parcelas de R$1200, podendo ser prorrogada por mais uma, ou seja, de julho a setembro.

Agora a categoria está preocupada com a suspensão do calendário das aulas presenciais. “Essa é uma situação muito grave, que o nosso mandato está acompanhando de perto. Existe uma expectativa para que a categoria volte ao trabalho, mas ao que parece, eles ainda vão sofrer as consequências dessa crise por tempo indeterminado”, lamenta o Deputado Valdelino Barcelos, principal articulador da categoria junto ao GDF. “Nesse cenário, o correto seria estender o benefício por mais tempo”, sugere.

O auxílio emergencial para os permissionários e concessionários de transporte escolar urbano e de turismo vai custar, ao todo, cerca de R$6 milhões. Esse valor está sendo custeado pela Câmara Legislativa do DF, com recursos que foram economizados de benesses não utilizadas pelos distritais. “Essa é a importância de ter um mandato econômico. Nós podemos direcionar o orçamento para a população”, explica Valdelino, que tem um dos gabinetes mais econômicos da CLDF.

Como sacar o auxílio

O beneficiário deverá acessar o Programa Mobilidade Cidadã através do site do BRB (link abaixo). O transportador que se cadastrou como pessoa física, deverá consultar seu auxílio clicando no botão “Consulta – Mobilidade Cidadã” com os dados do CPF e data de nascimento. Se confirmado o benefício, o site vai exibir o local e a data de retirada do cartão.

O transportador que é Microempreendedor Individual – pessoa jurídica – deverá consultar o auxílio pelo botão “Cadastro – Mobilidade Cidadã”, preencher com o CNPJ e depois um pequeno formulário. Nesse caso, é necessário apresentar o Contrato Social ou Estatuto da empresa, bem como RG do representante, a fim de comprovar que é o representante legal da empresa.

O Programa Mobilidade Cidadã não vai autorizar pagamentos para quem já tiver recebido outro suporte financeiro, como o auxílio de R$600 do governo federal, por exemplo.

Condições para o auxílio

– Estar devidamente cadastrado, em 31 de janeiro de 2020, no Cadastro de Permissionários/Concessionários da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF);

– Estar regularmente registrado, em 31 de janeiro de 2020, junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF), na categoria de transporte escolar ou turismo.

CLIQUE NO LINK ABAIXO PARA ACESSAR O SITE DO AUXÍLIO EMERGENCIAL:

https://rendaemergencial.brb.com

ENVIAR EMAIL

dep.valdelinobarcelos@cl.df.gov.br

(61) 3348-8182

Câmara Legislativa do DF
4º andar  – Gabinete 18
SIG – Praça Municipal – Quadra 2 Lote 5

Siga-me nas redes sociais

Fechar Menu