Nos últimos dez anos, a população idosa do Distrito Federal aumentou 73%. Segundo dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, a população acima dos 60 anos saltou de 200 mil em 2010 para 346 mil em 2020. A expectativa é que chegue a 565 mil em 2030 e tende a quadruplicar até o ano de 2060. Com o aumento considerável de pessoas idosas na capital do país, o Deputado Valdelino Barcelos decidiu ampliar o cuidado com os direitos dessa parcela de cidadãos, através da criação da Procuradoria do Idoso na Câmara Legislativa do DF.
O diferencial da proposta, segundo Valdelino Barcelos, é que a Procuradoria do Idoso, ou PRO 60+, como também será chamada, não terá aumento de gastos aos cofres públicos, isso porque “contará com o apoio administrativo dos servidores já nomeados, sem qualquer acréscimo adicional, além, é claro, do suporte técnico da própria CLDF, quando necessário”.
O parlamentar explica ainda que a Câmara Distrital é uma instituição independente e a procuradoria chega no poder legislativo como um órgão complementar de representação. “Se o legislativo tem a função de fiscalizar, por que não faria isso, ainda mais nesse valor?”, questiona Valdelino. “Queremos e contamos com o apoio dos demais poderes nessa construção, mas temos funções distintas e harmônicas. Sei que, juntos, faremos um trabalho de suma importância para a população idosa”, acrescenta.
Segundo o texto do projeto, que foi protocolado na Casa no último dia 15 de junho, data mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, a procuradoria deve contribuir na formulação de políticas públicas. Para Valdelino Barcelos, o deputado com mais idade da atual legislatura, “a pauta da violência é apenas a ponta do iceberg. A procuradoria vai muito além. Vai tratar de assuntos previdenciários, acesso aos serviços de saúde, reinserção ao mercado de trabalho, proteção à integridade física”, e resume: “a Procuradoria do Idoso chega como instrumento de fiscalização e atendimento”.
Legislação
Segundo dados do sistema LEGIS da Câmara Legislativa, que permite a busca por leis distritais, o Distrito Federal possui uma média de 8 mil leis, entre ordinárias e complementares. Para Valdelino, quantidade não significa qualidade. “Nós temos muita legislação voltada à pessoa idosa, mas na prática não temos visto sua efetividade. Já é hora do poder legislativo ter uma atuação mais expressiva sobre esse assunto. Através da Procuradoria do Idoso poderemos fazer isso com mais êxito e produtividade”, defende.
Estatuto do Idoso
O Estatuto do Idoso do Distrito Federal recepcionou a Política Nacional do Idoso em 1997. Segundo o documento, ocupação e trabalho, participação na família e na comunidade, acesso à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, acesso à justiça, exercício da sexualidade, acesso à saúde, acesso aos serviços públicos, acesso à moradia, participação na formulação das políticas para o idoso e acesso à informação sobre os serviços à sua disposição são direitos intransferíveis da pessoa acima dos 60 anos de idade. “Com a Procuradoria do Idoso, nós queremos nos certificar da garantia desses direitos e, havendo a possibilidade, queremos até atualizar o estatuto, para que ele possa alcançar a modernidade que vivemos atualmente”, conclui Valdelino Barcelos.