A sanção da lei que trata da instalação de câmeras de segurança em asilos e creches foi publicada na tarde dessa sexta-feira (12), no Diário Oficial do Distrito Federal. A proposta, de autoria do Deputado Valdelino Barcelos, foi sugerida após o registro de um caso no P Sul, em Ceilândia. Na época, as câmeras de segurança de uma creche registraram o exato momento em que uma monitora aperta o braço de uma das crianças. O caso passou a ser investigado pela Polícia Civil como maus-tratos. “A população clama por segurança, seja nos espaços públicos ou pela proteção dos parentes vulneráveis”, explica o parlamentar.
Segundo o texto da Lei nº 6619/2020, passa a ser obrigatória também a instalação de uma placa de identificação, informando a existência de câmeras de monitoramento interno. O deputado explica que, no texto original, ainda houve a preocupação de destacar que as câmeras devem ser instaladas em áreas de uso comum de socialização de idosos e crianças, com exceção de banheiros e vestiários.
Sobre a fiscalização, Valdelino defende que houve cautela na criação do texto. “Não há inconstitucionalidade ou afronta ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, pelo fato de se manter um monitoramento por câmeras. Lembrando que não se trata de divulgar aleatoriamente filmagens de crianças. Estas imagens somente serão vistas se necessário, pelos pais e/ou responsáveis pelo menor, juntamente com os educadores interessados, e se for o caso, com segredo de justiça”, conclui. Com a sanção da lei pelo poder executivo, os estabelecimentos têm o prazo de 12 meses para se ajustarem às novas regras.