A sugestão das 5 novas medidas econômicas para o Distrito Federal, no período de pandemia do coronavírus, fazem parte do projeto de lei n° 1072/2020, aprovado nesta quarta-feira (1°). Com a aprovação, a proposta segue para análise do poder executivo e só depois disso poderá valer como lei no DF. O Deputado Valdelino Barcelos, autor das medidas, comemorou a conquista: “o nosso projeto vem para dar mais flexibilidade no pagamento de tributos e parcelas de imóveis, ou seja, mais segurança para nossa população”, justificou.
“Aqui no DF, as medidas de isolamento social começaram antes de outras capitais. O governo entendeu rapidamente a urgência de orientar as pessoas sobre o perigo do vírus, então já temos visto, tão cedo, as consequências dessa contingência. Por isso a preocupação em aprovar projetos como esse. A população precisa estar resguardada”, explicou o parlamentar.
CONHEÇA AS 5 MEDIDAS:
1 – Acrescentar 90 dias para o contribuinte realizar o pagamento das parcelas a vencer dos tributos IPVA, IPTU e TLP, sendo proibido qualquer reajuste ou acréscimo de juros;
2 – As instituições religiosas que ocupam terrenos da Terracap, nos termos da Lei Complementar nº 806/2009, no caso de atraso no pagamento das parcelas, não deverão arcar com multa e juros;
3 – As unidades imobiliárias adquiridas pelo programa Desenvolve DF (PróDF II), no caso de atraso no pagamento das parcelas, não deverão arcar com multa e juros;
4 – Proíbe qualquer aumento dos preços de produtos e serviços no Distrito Federal. Deverão ser considerados os valores cobrados em 1º de março de 2020;
5 – Suspende a validade de documentos públicos que necessitem de atendimento presencial para sua renovação ou prorrogação.