“Agora os motoristas e passageiros terão um transporte menos prejudicial à saúde. Nossa lei vai finalmente acabar com o ambiente insalubre dos ônibus”, resumiu o Deputado Valdelino Barcelos, autor da lei nº 6508/2020, que proíbe ônibus que não estejam em acordo com as determinações da NBR 15.570. Isso significa que deverão respeitar as normas sustentáveis de calor, ruídos e poluentes. A nova regra foi sancionada pelo Governador Ibaneis e publicada no Diário Oficial do DF desta quinta-feira (20).
Valdelino explica que requisitos mínimos, como limite máximo de 85 decibéis de barulho, tolerância de exposição ao calor e motor sustentável, precisam ser obedecidos, para melhor atendimento dos passageiros e profissionais da área.
Na proposta original, apresentada por Valdelino, juntamente com o deputado Rafael Prudente, foi divulgada uma pesquisa do Ministério Público do DF, que constatou que 45% dos 15 mil motoristas e cobradores do transporte público da capital apresentaram perda auditiva. O motivo seria decorrente do alto barulho do motor da maioria dos ônibus. “Justamente por esse motivo, pedimos que a frota seja substituída gradativamente, com início imediato, por veículos em conformidade com as novas regras”, solicita o parlamentar.
“As normas da ABNT, bem como a tecnologia Euro 5 para os motores, são obrigatórias em todo o país e agora precisam regular o transporte público coletivo da capital federal também”, explica Valdelino. “Nós estamos atrasados e precisamos corrigir esse mal”, acrescentou.
Valdelino Barcelos, que é caminhoneiro e presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana no legislativo local, defende ainda que, a longo prazo, o valor das passagens pode até sofrer redução, uma vez que a manutenção dos ônibus tende a ser mais barata com estas novas tecnologias. “Compete ao poder executivo equilibrar esses custos e retornar o benefício para a população, na forma de redução de passagens. É justo e vou colocar a comissão para fiscalizar essa possibilidade”, afirmou.
A nova lei já está em vigor no Distrito Federal.