A manutenção dos elevadores e rampas de acesso aos ônibus, dedicados às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, passa a ser obrigatória e anual, pelas próprias empresas contratadas, de acordo com a nova Lei nº 6498/2020, de autoria do Deputado Valdelino Barcelos. O texto foi sancionado pelo governador e publicado no Diário Oficial do DF nesta quarta-feira (12). A proposta também prevê o devido treinamento dos funcionários pelas empresas de transporte público para operar os aparelhos.
Segundo Valdelino, que é presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana no legislativo local, as principais reclamações dos usuários são sobre o mau funcionamento dos equipamentos, por estarem quebrados, porque os motoristas não quiseram espera-los ou até mesmo porque alguns ônibus encontravam-se sem o aparelho no veículo.
“Seja qual for o motivo, é absurdo que o Estado não esteja preparado para atender à demanda da pessoa com deficiência. Mobilidade Urbana se faz com um conjunto de ações interligadas, entre elas, a devida acessibilidade a quem precisa”, defende o parlamentar.