Lei de Valdelino Barcelos amplia idade máxima dos táxis para oito anos

O Diário Oficial do Distrito Federal trouxe nesta segunda-feira (26) a sanção da lei nº 6.363/2019. De autoria do Deputado Valdelino Barcelos, a proposta amplia de cinco para oito anos a idade máxima dos veículos utilizados como táxi no DF. Atualmente, pelo menos 200 taxistas estão sem trabalhar, porque os carros ultrapassaram o limite previsto na legislação, segundo o Sindicato dos Permissionários e Motoristas Auxiliares de Táxis do DF.

“Muitos não sabem, mas antes de ser caminhoneiro, eu fui taxista. Comecei cedo, ainda jovem e ganhei experiência para crescer na profissão. Hoje luto pela categoria, ainda mais sabendo que dezenas de taxistas estão sem sua única fonte de renda, porque ficaram em clara desvantagem com o aumento de 5 para 8 anos apenas para os veículos de aplicativo. Meu mandato trabalha por isonomia e garantia de direitos. É o que esta lei vem trazer a partir de agora”, defende Valdelino Barcelos, que é o presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana na Câmara Legislativa.

O texto da nova lei também traz a obrigatoriedade de pagamento via cartão de débito e crédito nos veículos, além de novas regras para a renovação da autorização.

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